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Conrado_back
O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA 2018 JÁ INICIOU, ANTECIPE-SE!! DECLARE OIMPOSTO DE RENDA E ESTEJA NOS PRIMEIROS LOTES DERESTITUIÇÃO. QUEM PRECISA FAZER? Está obrigada àentrega da declaração (até 30/04/18) a pessoafísica que até 31/12/17: Obteve rendimentostributáveis acima de R$ 28.559,70; Obteverendimentos isentos, não tributáveis ou tributadosna fonte acima de R$ 40.000,00; Obteve receitabruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50; Possuía Patrimônio em 31/12/2017 superior a R$300.000,00; Realizou operações em bolsa devalores, de mercadorias, de futuro e assemelhadasou teve ganho de capital em alienação de bens oudireitos sujeitos ao IR. Passou à condição deresidente no Brasil; Realizou, em qualquer mês,venda de bens ou direitos na qual foi apuradoganho de capital sujeito à incidência de imposto,mesmo nos casos em que o contribuinte optou pelaisenção através do uso do dinheiro ganho paracomprar imóvel residencial no prazo de 180 dias; A multa por atraso na entrega da declaração ou nãoapresentação possui o valor mínimo de R$ 165,74 ecom valor máximo de 20% do Imposto de Rendadevido. Caso você não se enquadre dentro dasopções de obrigatoriedade, mas tenha interesse emfazer para comprovar renda, não há problemas. OBS:Pela regra atual, o Empreendedor individual (MEI)só precisa declarar o imposto de renda se osrendimentos tributáveis de sua empresa atingiremou ultrapassarem o limite de isenção do Imposto deRenda 2018. Atualmente, esse limite é de R$28.559,70, portanto se durante todo o ano de 2017,a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassaresse valor, ele terá de realizar a declaração doIRPF 2018. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS? -Documentos Pessoais; - Documentos dos dependentes(acima de 8 anos necessário CPF); - Número dadeclaração anterior e cópia do recibo dadeclaração (arquivo físico ou digital); -Comprovantes de gastos com doações a entidades; -Informes de rendimentos financeiros (Salários ebancos); - Gastos com educação, fontes pagadoras,saúde; - Contratos de compra e de venda de imóveisou de bens móveis (automóveis e motos); -Contribuições previdenciárias; - Pagamento depensão alimentícia; - Contratos sociais, recibosde veículos, contratos de imóveis ou operações nomercado financeiro. Lembre-se: A entregaantecipada da documentação permite um bomplanejamento e uma interpretação apurada dasituação financeira/contábil do contribuinte, alémde antecipar a sua restituição. Contatos: ConradoBack Neto (48) Heloisa Vieira (48)
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