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CUSTO MÉDIO ESTIMADO
MENOR CUSTO
R$ 34.000,00
MAIOR CUSTO
R$ 204.000,00
Índice
O preço para fazer usucapião normalmente é de 10% a 30% do valor do imóvel. Essa variação no custo existe, pois ele é influenciado por diferentes fatores, sendo os principais:
- A localização da propriedade;
- O tipo de usucapião aplicável (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural ou outro);
- Os honorários do profissional responsável pelo serviço;
- As taxas legais e despesas processuais.
Levando em conta que o preço médio de um imóvel padrão no Brasil varia entre R$ 240 mil e R$ 680 mil, podemos dizer que o valor do usucapião pode variar de R$ 34 mil a R$ 204 mil. Lembrando que o valor varia de acordo com os fatores citados acima.
Portanto, o que você deve fazer é entrar em contato com algumas empresas e profissionais que prestam esse tipo de serviço para solicitar orçamentos. Dessa forma, você conseguirá obter valores mais aproximados considerando especificamente a sua situação.
Usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção e desde que sejam cumpridos alguns requisitos exigidos pela legislação.
Em outras palavras, quando uma pessoa ou entidade possui e utiliza um imóvel de maneira mansa, pacífica, contínua e sem oposição por um período específico estabelecido em lei, ela pode adquirir essa propriedade por meio do mecanismo de usucapião.
Vale ressaltar que a usucapião pode ser requerida judicial ou extrajudicialmente. No primeiro caso, o processo é iniciado com uma ação judicial na qual o possuidor do bem requer a declaração de usucapião. Já no segundo, o processo é iniciado com um pedido de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis.
Agora, independentemente de ser judicial ou extrajudicial, é importante saber que a usucapião é um instituto jurídico de grande valor, pois ele permite que pessoas e entidades que ocupam um bem de forma pacífica e contínua possam adquiri-lo.
A usucapião é cabível em diversas situações, desde que sejam cumpridos os requisitos legais específicos de cada tipo disponível. Por exemplo:
- Uma pessoa que ocupa um imóvel há 15 anos, sem interrupção, pode fazer a usucapião dessa propriedade;
- Um indivíduo que compra um carro de um vendedor e o utiliza por 5 anos, ininterruptamente, também pode requerer a usucapião desse veículo;
- Um grupo de pessoas que ocupa um terreno rural de forma coletiva há mais de 5 anos, sem interrupção, pode fazer a usucapião dessa terra.
É válido saber que existem diferentes tipos de usucapião e cada um tem requisitos específicos — inclusive, em relação à documentação. As principais modalidades são:
- Ordinária;
- Especial urbana;
- Especial rural;
- Coletiva.
A usucapião ordinária é o tipo mais comum. Os seus requisitos são:
- Comportamento de proprietário;
- Posse mansa, pacífica e contínua;
- Prazo de posse de pelo menos 10 anos;
- Inexistência de oposição à posse.
Em relação aos documentos necessários para essa modalidade estão: documentos pessoais, contrato ou compromisso de compra e venda, certidões negativas de ações judiciais, entre outros.
Nesse mesmo contexto, está a usucapião especial urbana. Ela tem requisitos semelhantes aos da ordinária, porém, o prazo de posse ininterrupta deve ser de, ao menos, 5 anos.
Além disso, o dono não pode ser proprietário de outro imóvel, a área urbana deve ser de até 250 m², sendo que a moradia precisa ser própria ou da família. Os documentos necessários para esse tipo incluem:
- Registro do imóvel;
- Documentos que comprovem a posse;
- Declaração de posse;
- Prova de pagamento de impostos e taxas, entre outros.
Além das opções anteriores, há a usucapião especial rural, que tem os mesmos requisitos da especial urbana e documentos parecidos. A diferença é que nessa modalidade é possível adquirir uma propriedade rural de até 50 hectares, desde que o possuidor tenha efetuado melhorias no imóvel.
Por último, é válido mencionar sobre a usucapião coletiva. Nela, os requisitos e os documentos são basicamente os mesmos da especial urbana. A diferença é que nesse tipo a propriedade é dividida entre diversas pessoas.
Estes são apenas alguns exemplos dos tipos de usucapião, sendo que cada um tem características e requisitos específicos. Por esse motivo, é fundamental que você conte com a orientação de um profissional especializado.
Assim, ele poderá guiá-lo ao longo de todo o processo, inclusive de modo a garantir que todos os documentos sejam apresentados corretamente e que não haja maiores contratempos.
O profissional responsável por fazer a usucapião é o advogado.
Esse profissional possui o conhecimento jurídico necessário para avaliar a elegibilidade de cada caso, identificar o tipo de usucapião aplicável e orientá-lo em todo o processo legal.
Na prática, ele oferece uma assessoria completa, desde a análise da sua situação e a obtenção e preparação dos documentos necessários até a elaboração da petição inicial, o acompanhamento do caso e o registro de usucapião.
Portanto, mais do que saber quanto um advogado cobra para fazer usucapião, você deve pensar no quão qualificado ele é para auxiliá-lo em seu caso. Dessa forma, as chances de sucesso tendem a aumentar consideravelmente.
Por fim, caso você precise de outro tipo de ajuda referente a uma propriedade, não deixe de acessar o GetNinjas. Aqui, você encontra inúmeras empresas e prestadores de serviço, desde um corretor até profissionais que lidam com a administração de imóveis!
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